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Na Typographia de Filippe Nery, Lisboa, 1835. In-8º de (5)-469-(2). Encadernação moderna, meia francesa em pele cor de mel, lombada a 4 nervos, casas abertas com florões e ferros corridos, rótulos de pele azil e violeta com dizeres dourados. Apresenta 3 grandes mapas desdobráveis com informação esquemática das receitas e despesas da camara geral e das comunidades e aldeias da Ilha de Goa e Ilhas adjacentes (em 1805) e ainda um mapa das religiões do estado da India, seus conventos e seus fundos.
Exemplar ligeiramente aparado, com corte das folhas salpicadas a carmim, em muito bom estado, conservando a sonoridade original do papel. Ocasionalmente restaurado com papel de arroz.
De elevado interesse com páginas dedicadas às Novas Conquistas, em textos de oficiais coloniais no princípio do século XIX, assim como apresenta uma documentação histórica sobre Timor que provém sobretudo dos governadores e dos militares.
" ... As autoridades coloniais queixavam-se de que as províncias pouco ou nada rendiam para os cofres de Goa. Sobretudo a partir das décadas de 1820 e 1830, os discursos sobre as Novas Conquistas assumiriam assim um tom cada vez mais crítico da forma como estas tinham sido governadas até esse momento, apelando a uma intervenção mais decisiva do governo colonial na reorganização destes territórios. Esta nova atitude era ilustrada pelo peso crescente das alusões ao “barbarismo” dos costumes das Novas Conquistas, ao “viver quase selvático” dos seus povos e ao contraste entre os seus “impenetráveis matos” e as terras cultivadas das Velhas Conquistas. Este período assistiu também às primeiras tentativas para codificar os “usos e costumes” das Novas Conquistas. Desde o final de setecentos que alguns oficiais portugueses tinham sublinhado a necessidade de produzir um “foral ou regimento” para estas províncias .Mas foi na década de 1820 que as autoridades coloniais começaram mais ativamente a tentar registar estes “usos e costumes”, transformando o que fora uma constelação relativamente fluída de práticas e tradições jurídicas, num corpus escrito de normas que pudessem ser aplicadas de forma “constante e invariável” em todo o território
das Novas Conquistas.À semelhança do que estava a suceder nessa mesma cronologia na Índia Britânica, estes “usos e costumes” seriam também cada vez mais encarados não como um produto da história destes territórios e das experiências dos seus habitantes, mas como parte do corpo de leis ancestrais comuns à “grande família Indú” ...". ( in AS NOVAS CONQUISTAS: AGRICULTURA, FLORESTAS E COLONIALISMO EM GOA (c. 1763-1912) de JOSÉ MIGUEL MOURA FERREIRA, Évora 2021)