Carta de Lei perpétua ,pela qual Vossa Magestade ,occorrendo aos abusos ,que da tolerancia ,e pratica dos Esponsaes clandestinos resultavão ao focego público dos seus Vassallos ,e Familias delles ,he servida ordenar a fórma ,e solemnidade ,com que os Esponsaes devem ser contrahidos para tenem legitima validade ;prescrevendo as impreterives regras ,que se hão de observar na contracção as impreterives regras ,que se hão de observar una contracção delles por todas ,e qualquer Pessoas ,e para se julgarem procedentes em Juizo :abolindo a Lei ,que nas suas Ordenanções prescrevia as querellas dos Estupros ,por servir já de meio abusivo para se procurar pelo crime ter Direito ao Matrimonio ,ou dote:e dando as opportunas providencias não só aos ditos fins ,mas tambem pelo que respeita aos Esponsaes anteriores ,e ás querellas já dadas ,ou que se bouverem de dar pelos ditos crimes commettidos antes desta Lei ;tudo na fórma assima declarada.